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BPC-Loas para Deficientes: Entenda os seus Direitos

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Grupo diversificado de crianças sorridentes com deficiências, incluindo uma menina com bengala, outra em cadeira de rodas, um menino com prótese de braço, e outro com muletas, representando a inclusão no BPC-Loas.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é uma garantia de um salário-mínimo mensal para pessoas idosas (a partir de 65 anos) e para pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

No momento que escrevo este artigo, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Portanto, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).

Mas, digamos que uma determinada família composta por 5 pessoas possuem uma renda familiar de 2000 mil reais. Qual seria a renda por pessoa deste núcleo familiar?

A resposta é, 400 reais por pessoa, o que significa que a renda está acima de ¼ do salário-mínimo previsto na Lei 8.742/1993. Logo, apesar da pessoa ser comprovadamente deficiente ou possuir alguma incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), ela não terá direito ao LOAS. Correto?

Na verdade, depende. Te explicarei melhor mais adiante neste artigo. Continue comigo.

Quais são as deficiências que dão direito ao BPC-LOAS?

O BPC-LOAS não se limita a uma lista específica de doenças, mas sim aos critérios de incapacidade e vulnerabilidade social estabelecidos pela legislação.

Em geral, para ter direito ao BPC-LOAS por doença, a pessoa precisa ter uma doença grave ou incapacidade que a impeça de trabalhar e gerar renda.

Algumas deficiências, doenças e transtornos que podem dar direito ao BPC-LOAS:

  • Amputação de membros
  • Cegueira
  • Paralisia
  • Doenças reumáticas graves
  • Doenças neurológicas graves
  • Retardo mental
  • Autismo
  • Transtornos psicóticos
  • Doenças neurodegenerativas
  • Síndrome de Down
  • Paralisia cerebral
  • Microcefalia
  • Transtornos do espectro autista
  • Câncer
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Doenças cardíacas graves
  • Doenças renais crônicas
  • Doenças pulmonares graves
  • HIV/AIDS
  • Tuberculose

É importante ressaltar que a lista acima contém apenas os principais transtornos, doenças e incapacidades que podem gerar o direito ao BPC-Loas e cada caso é analisado individualmente pelo INSS.

Porém, se você está em dúvidas se tem direito ao BPC-LOAS, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Como solicitar o benefício?

Você pode fazer o pedido do benefício pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quais são os documentos necessários para fazer o pedido de BPC-LOAS?

Os seguintes documentos são necessários para ambos os casos: BPC-LOAS para pessoas idosas e BPC-LOAS para pessoas com deficiência:

  • Procuração ou termo de representação legal
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
  • RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ou outro documento com foto válido
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) da pessoa com deficiência
  • Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone com o endereço atual (quanto mais recente melhor)
  • Termo de emancipação, tutela ou curatela
  • Comprovação de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)

Documentos necessários apenas para pessoas com deficiência:

Laudos médicos emitidos por médicos do SUS ou particular, que comprove a deficiência e a incapacidade para o trabalho. O laudo deve conter:

  • Descrição da deficiência
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Data do início da deficiência
  • Causa da deficiência
  • Grau de severidade da deficiência
  • Previsão de cura
  • Impacto da deficiência na capacidade de trabalho

Família com renda maior que ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa, tem direito ao BPC-LOAS?

O entendimento judicial sobre o requisito de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo para o BPC-LOAS é complexo e vem se modificando ao longo do tempo.

Imagine a seguinte situação: Você ou alguém que você conhece precisa do BPC-LOAS, mas a renda familiar per capita é um pouco acima de 1/4 do salário-mínimo. Lembra do caso da família que mencionei lá em cima? Será que isso significa que o benefício não pode ser recebido?

A regra de 1/4 do salário-mínimo é importante, mas não é a única coisa que conta.

Em geral, os tribunais superiores e regionais reconhecem a constitucionalidade desse requisito, mas também admitem a possibilidade de flexibilização em casos excepcionais, quando a aplicação literal da regra resultaria em flagrante violação dos princípios da dignidade humana, da proteção social e do direito à vida.

Portanto, outros fatores que são considerados atualmente pelos juízes que não olham apenas a letra fria da lei são:

Doenças graves e incapacitantes

Se a pessoa precisa de tratamento médico e medicamentos caros, isso pode diminuir o poder de compra da família e justificar o recebimento do BPC-LOAS.

Despesas com moradia

Aluguel alto ou necessidade de adaptar a casa para pessoas com deficiência podem pesar no orçamento familiar e tornar a vida mais difícil.

Família grande

Se a família tem muitos membros e a renda total é baixa, mesmo que a renda per capita seja superior a 1/4 do salário-mínimo, pode haver necessidade do benefício.

Custo de vida

O que é considerado uma renda "boa" para viver varia muito de acordo com a região do país. Em cidades mais caras, ou que tem o custo de vida elevado, que é a situação da maioria das cidades brasileiras, o salário-mínimo pode não ser suficiente para suprir as necessidades básicas.

Portanto, atualmente em muitas cidades a renda familiar acima de 1/4 do salário-mínimo por pessoa, não é suficiente para os custos e cuidados da pessoa com deficiência, que incluem moradia, saúde, alimentação e higiene pessoal, que são necessidades básicas.

Conclusão

Então, o que fazer se você se encaixa em um desses casos?

A melhor opção é conversar com um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar a sua situação em detalhes e verificar a possibilidade de êxito ao solicitar o BPC-LOAS, mesmo que a renda familiar per capita seja superior a 1/4 do salário-mínimo.

O BPC-LOAS é um direito fundamental que garante a proteção social de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. A luta pela flexibilização do requisito de 1/4 do salário-mínimo é importante para garantir o acesso ao benefício a um maior número de pessoas que realmente precisam.

Portanto, não deixe de buscar seus direitos. Com a ajuda de um advogado especializado, você pode aumentar suas chances de obter o BPC-LOAS e ter uma vida mais digna.

Foto do advogado Rafael Lopes de terno e gravata azul marinho.

Artigo escrito por Dr. Rafael Lopes

OAB/BA 49.165